Segundo notificação dos Correios, a partir de 01/11/2026 a SEFAZ passa a rejeitar a declaração de conteúdo digital (DC-e) de contribuintes do ICMS. A mudança segue o Ajuste SINIEF nº 35/2026, do Confaz.
Na prática, se a sua loja é contribuinte do ICMS, não será possível gerar a DC-e para acompanhar os envios. No lugar dela, é preciso emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e).
Essa mudança não é uma decisão da Nuvemshop. A regra já estava prevista no manual da DC-e, mas ainda não estava em vigor. Ela vale para qualquer plataforma, aplicativo ou transportadora.
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O cronograma ainda pode sofrer alterações. Como a mudança está prevista para as vésperas da Black Friday, vale se preparar desde já.
Neste tutorial, você confere quem é afetado, o que fazer para seguir enviando e como resolver o aviso de DC-e rejeitada.
Quem é afetado pelo bloqueio da DC-e?
A regra vale para toda loja contribuinte do ICMS que emite DC-e, em qualquer um destes fluxos:
- DC-e emitida pelo painel da Nuvemshop, na seção "Documentos fiscais" do pedido.
- DC-e gerada junto com a etiqueta dos Correios no Nuvem Envio.
- DC-e gerada por outros aplicativos de envio que oferecem os Correios.
- DC-e emitida por um emissor externo ou ERP.
Se a sua loja não é contribuinte do ICMS, nada muda: você pode continuar emitindo a DC-e normalmente. Para entender quem pode usar a DC-e, consulte O que é a declaração de conteúdo digital (DC-e)?.
Caso a sua postagem envolva materiais legalmente dispensados de DC-e ou NF-e, como documentos em papel ou amostras, é possível utilizar o serviço adicional "Isento Doc Fiscal (código 082)" dos Correios, conforme explicamos mais abaixo na seção "Quando usar a opção "Isento Doc Fiscal" dos Correios?" deste mesmo tutorial.
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A Nuvemshop não define o enquadramento fiscal da sua loja. Confirme com seu contador se você é contribuinte do ICMS.
O que fazer se a loja for contribuinte do ICMS?
Para continuar enviando seus pedidos sem interrupção a partir de 01/11/2026, siga estes passos:
1. Confirmar com o seu contador se a loja é contribuinte do ICMS.
2. Escolher o emissor de NF-e de acordo com o regime tributário da loja, conforme a tabela abaixo:
| Regime tributário | Como emitir a NF-e |
|---|---|
| MEI ou Simples Nacional | Pelo emissor de NF-e da Nuvemshop, sem mensalidade e com cobrança por nota emitida. É preciso ter Inscrição Estadual e certificado digital A1 (.pfx) válido. |
| Lucro Presumido ou Lucro Real | Por um ERP integrado à Nuvemshop, como Bling ou Tiny, ou por um emissor externo. O emissor da Nuvemshop não está disponível para esses regimes. |
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O emissor da Nuvemshop ainda não é compatível com Multi-CD, vendas para o exterior e pedidos com produtos físicos e digitais juntos. Nesses casos, use um ERP ou emissor externo.
3. Se a loja é do Paraná e vai usar o emissor da Nuvemshop, fazer o credenciamento no portal da SEFAZ-PR. A liberação leva até 48 horas úteis, por isso vale começar por essa etapa.
4. Configurar as regras fiscais da loja.
5. Configurar os dados fiscais dos produtos, como NCM e CEST.
6. Emitir a NF-e de cada pedido antes de gerar a etiqueta de envio.
Pronto!
Se a sua loja já emite NF-e em parte dos pedidos, confira se ela cobre todas as transportadoras. A nota deve ser emitida sempre antes da etiqueta. Confira também se todos os produtos têm os dados fiscais cadastrados na Nuvemshop ou no seu emissor.
Como gerar a etiqueta dos Correios no Nuvem Envio com NF-e?
Se a sua loja é contribuinte do ICMS, emita a NF-e do pedido antes de gerar a etiqueta. Com a nota emitida pelo painel da Nuvemshop, você pode imprimir a etiqueta e a DANFE simplificada juntas. Veja como em Como imprimir etiquetas Nuvem Envio e DANFE simplificadas juntas?.
Se a nota foi emitida em outro sistema e não está vinculada ao pedido, informe a chave de acesso da NF-e na tela da etiqueta. A chave tem 44 dígitos e deve ser colada sem espaços. Veja os passos para gerar a etiqueta em Como emitir as etiquetas de envio no Nuvem Envio?.
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O Nuvem Envio aceita apenas a NF-e modelo 55. Chaves de NFC-e (modelo 65) não liberam a etiqueta.
Quando usar a opção "Isento Doc Fiscal" dos Correios?
A partir de 02/11/2026, os Correios disponibilizam o serviço adicional "Isento Doc Fiscal" (código 082). Essa opção permite realizar a pré-postagem sem exigir a chave de acesso da NF-e ou da DC-e quando a legislação dispensar a apresentação desses documentos fiscais.
Segundo o Ajuste SINIEF nº 35/2026, a dispensa de documento fiscal aplica-se exclusivamente a casos específicos:
- Documentos em papel: contratos, certidões, documentos pessoais, processos e correspondências;
- Bens com documentação específica: itens acompanhados por documento exigido em lei ou emitido por órgão da Administração Pública, identificando remetente, destinatário e conteúdo;
- Remessas internacionais: acompanhadas da documentação aduaneira exigida;
- Amostras e materiais para análises: incluindo exames laboratoriais e materiais biológicos, acompanhados de documento identificador.
Na Plataforma de Pré-Postagem Nacional (PPN Web) dos Correios, o recurso fica localizado na seção "Serviços Adicionais". Para quem utiliza integrações diretas via API, deve-se transmitir o código 082 com o tipo ISENTO_DOC_FISCAL.
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O código 082 não substitui a NF-e em transações comerciais com obrigatoriedade fiscal. A validação do enquadramento na dispensa legal é de inteira responsabilidade do remetente.
O que significa o aviso "Emissão de DC-e rejeitada" na etiqueta dos Correios?
Esse aviso aparece na tela "Imprimir etiquetas Nuvem Envio". Ele indica que os Correios rejeitaram a DC-e porque o CNPJ da loja é contribuinte do ICMS. O texto exibido é: "Os Correios rejeitaram a emissão da DC-e para o CNPJ contribuinte de ICMS".

Para liberar a etiqueta, siga estes passos:
1. Emitir a NF-e do pedido.
2. Copiar a chave de acesso de 44 dígitos da NF-e.
3. Colar a chave, sem espaços, no campo da tela da etiqueta.
Pronto!
Em seguida, a etiqueta é liberada. Se a sua loja ainda não emite NF-e, primeiro é preciso ativar um emissor. Veja as opções em Como emitir Notas Fiscais para os meus pedidos?.
Perguntas frequentes sobre o bloqueio da DC-e para contribuintes do ICMS
A data de 01/11/2026 pode mudar?
Sim. O cronograma da SEFAZ ainda pode sofrer alterações.
Mesmo assim, recomendamos preparar a emissão de NF-e desde já, porque a mudança está prevista para as vésperas da Black Friday.
A Nuvemshop pode informar se a loja é contribuinte do ICMS?
Não. Quem confirma o enquadramento fiscal da loja é o seu contador.
Se o contador confirmar que a loja não é contribuinte do ICMS, você pode continuar emitindo a DC-e. Se for contribuinte, é preciso emitir a NF-e a partir de 01/11/2026.
A regra vale para outras transportadoras e aplicativos de envio?
Sim. A rejeição é feita pela SEFAZ e vale para qualquer plataforma, aplicativo ou transportadora, não só para o Nuvem Envio.
Se você usa outro aplicativo de envio e a DC-e for rejeitada, fale com o suporte do aplicativo.
É possível usar o emissor da Nuvemshop no Lucro Presumido ou no Lucro Real?
Não. O emissor de NF-e da Nuvemshop está disponível apenas para lojas MEI ou do Simples Nacional.
Nos regimes Lucro Presumido e Lucro Real, use um ERP integrado à Nuvemshop, como Bling ou Tiny, ou um emissor externo.
Quanto custa emitir NF-e no lugar da DC-e?
A DC-e gerada para pedidos enviados com o Nuvem Envio é gratuita. Essa isenção não vale para a NF-e.
No emissor da Nuvemshop, a NF-e não tem mensalidade: você paga por nota emitida, conforme o plano da loja. Para estimar o custo mensal, use o simulador mostrado em Como simular o custo mensal de NF-e e DC-e na minha loja Nuvemshop?.
Para conhecer as regras da DC-e em cada transportadora do Nuvem Envio, consulte Quais são as regras da declaração de conteúdo digital (DC-e) nos envios com Nuvem Envio?.